sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Capacitação como objetivo efeito dominó

Entre os dias 14 a 18 de dezembro 2009, em Belo Horizonte no Retiro São José, houve uma oficina de capacitação sobre Enfoque na criança e no adolescente promovido pela KNH Brasil Regional SECO, para educandos e educadores das entidades filiadas a ela, em parceria com o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendech) de Recife, PE.
Os ministrantes do curso abordaram de forma clara, dinâmica e acessível, vários temas que hoje são complexos, redundantes e ao mesmo tempo incompreendidos por muitos no dia-a-dia.
Dentre eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos, Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Marcos Legais da Infância no mundo e no Brasil até a atualidade.
E deste modo, a KNH Brasil Regional SECO ao realizar este curso objetiva a replicagem do conhecimento adquirido pelos participantes, a fim de fazerem um efeito dominó em cada entidade ali representada, dando ênfase sempre ao enfoque dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
Uma das ações foi a criação do grupo dos adolescentes de um Orkut João Otaviano dos Anjos com finalidade de interação, troca de trabalhos e experiências, assim como do Blog Fala Jovem. O pedido de adicionamento ou comunicação deve ser feito pelo email knheusouseuanjo@hotmail.com e do blog juventudepolitizada@gmail.com.

Por: Mariana Teixeira, Mayna Ribeiro e Philippe Diogo.
Serpaf -Sete Lagoas/ MG

FÓRUM COBRA DO GOVERNO RELATÓRIO SOBRE CDC - 13/01/2010


O Fórum Nacional DCA cobrou de autoridades do Governo Federal em dezembro informações sobre o relatório periódico sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, que deveria ter sido encaminhado ao Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007.
Um ofício cobrando o relatório foi enviado ao ministro Paulo Vannuchi (SEDH), ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) e ao embaixador Celso Amorim (Relações Externas). Veja a seguir a íntegra do documento.

Senhor (a) Ministro (a),
Cumprimentamos Vossa Excelência, ao tempo em que solicitamos informações a respeito das medidas adotadas por esse órgão para a elaboração do relatório periódico sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança e sobre os progressos realizados para a fruição dos direitos pelas crianças e adolescentes, que deveria ser apresentado pelo Brasil ao Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007.
A propósito, na Convenção sobre os Direitos da Criança que, nos termos do disposto na Constituição Federal, é equivalente a uma norma constitucional (art. 5º, §§ 2º e 3º, este acresc. pela EC 45, de 8 dez. 2004) e, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, pelo menos possui status normativo supralegal (RE 349703, RE 466343, HC 87585. julg. 3. dez. 2008), dispõe-se que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior [superior] da criança" (art. 3º); e que "os Estados Partes adotarão todas as medidas administrativas, legislativas e de outra índole com vistas à implementação dos direitos recon! hecidos na" Convenção, "utilizando ao máximo os recursos disponíveis" (art. 4º).
A Convenção também cria o Comitê dos Direitos da Criança, formado por membros de nacionalidades diversas, que atuam a título pessoal: não representam os seus países nem eventuais organizações a que pertençam. É o órgão das Nações Unidas encarregado de examinar e monitorar a implementação da Convenção nos países que a assinaram. De acordo com a Convenção (art. 44), os países signatários se comprometem a apresentar relatórios periódicos ao Comitê sobre as medidas que adotaram para garantir os direitos reconhecidos na Convenção e sobre os progressos realizados para a fruição dos direitos pelas crianças.
O primeiro relatório deveria ser apresentado pelo Brasil no prazo de dois anos contados da data de ratificação da Convenção, vale dizer, em 1992 e, após, a cada cinco anos. Mas o primeiro relatório só foi entregue em setembro de 2003, com praticamente 11 anos de atraso, portanto. Também deveria apresentar relatórios em 1997 e em 2002. No entanto, foi o único entre os países signatários que enviou apenas um relatório.
O Comitê analisa o relatório e se manifesta por conclusões e recomendações, conhecidas como "Observações Finais". As Observações Finais de 2004 são contundentes acerca do muito que falta para a efetivação dos direitos da criança, mas autorizou o Brasil a apresentar os dois relatórios faltantes, consolidados, em outubro de 2007 (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Compilación de observaciones finales del Comité de los Derechos del Niño sobre países de América Latina y el Caribe [1993-2006]. 2.ed. Santiago del Chile: Fondo de las Naciones Unidas para la Infancia, Oficina Regional para América Latina y el Caribe; Oficina Regional para América Latina y el Caribe del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos, 2006. Disponível em:
http://www2.ohchr.org/english/bodies/crc/docs/publications/compilacion_1993_2006.pdf).
A presente solicitação é feita em atenção ao disposto na Constituição Federal (arts. 1º, 5º e inc. XXXIII, 14, 227, 227 § 7º, c.c. art. 204), na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, aprovada pelo Decreto Legislativo 28, de 14 de setembro de 1990, do Senado Federal, ratificada pelo Brasil e promulgada com o Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990, do Presidente da República, na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - (art. 88 e inc. VII), na Lei 9.051, de 18 de maio de 1995, e na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005.
Importante, ainda, assinalar, que o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático da sociedade civil dedicado à articulação e mobilização, sem distinções religiosas, raciais, ideológicas ou partidárias. Sua atuação foi decisiva na mobilização pela aprovação do capítulo da criança e do adolescente da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente representa aproximadamente mil entidades, entre organizações filiadas, Fóruns e Frentes Estaduais (com suas ONGs filiadas).
Certos de contarmos com o elevado senso democrático e de zelo pelos direitos da população infanto-juvenil brasileira, sempre com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais do interesse superior e da proteção integral à criança e ao adolescente, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para esclarecimentos adicionais que se Sociedade Brasileira de Defesa da Criança e do Adolescente – Fórum Nacional DCA - CNPJ Nº 37.992.856/0001-09 - SAS Quadra 05 – Ed. OAB – Bloco N – Sala 221 – 2º andar - Brasília DF – CEP 70070-913 - Fones: 61-3322-3380 ou Fone Fax: 61 3323 6992 - forumdca@forumdca.org.br - www.forumdca.org.br - façam necessários, e aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,

Secretariado Nacional do Fórum Nacional DCA:

- Secretária Nacional - Jimena Djauara Grignani – representante da Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC Marista)
- Secretária Adjunta – Rachel Niskier – representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
- Secretária de Articulação – Iolete Ribeiro da Silva – representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP)
- Secretário de Finanças – Antonio Pereira Kbça da Silva Filho – representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF)


Apresentação da Fabricia no II Encontro de Adolescentes do FNDCA

II Encontro de Adolescentes do FNDCA

II Encontro de Adolescentes do FNDCA
Momento risadinha

Falando sobre sexualidade

Apresenção de TV das equipes

Dança da Laranja

Politicas publicas e espaços de participação

Chegada dos participantes

Leitura e aprovação do Regimento Interno

Adolescentes direcionando o Acordo de Convivência

Trabalho em Grupo

Divisão dos grupos por cor

Apresentação por região

Jurados da Gincana