sábado, 20 de fevereiro de 2010

O Conselho Nacional de Justiça decidiu tornar públicos os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa

 A notícia foi veiculada no site do CNJ. A medida foi tomada durante a sessão plenária da última quarta-feira (10), quando os Conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. A proposta foi feita pelo Relator do processo, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
A perspectiva do CNJ é de que todas as informações desse banco único de dados estejam disponíveis para consulta pública dentro de 30 dias, período em que serão feitas as adequações técnicas para divulgação das informações no site do Conselho. O acesso público ao sistema só não permitirá a consulta de dados pessoais dos inscritos no cadastro.
O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.
A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará o cadastro com o auxílio das Corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por Juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, 2.514 condenados por improbidade administrativa estão registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido é de R$ 169 milhões. Atualmente, o acesso ao cadastro, disponível no site do CNJ, é permitido apenas a usuários com senha.
O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", destaca o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2085760/cnj-vai-tornar-publico-o-cadastro-nacional-de-improbidade-administrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apresentação da Fabricia no II Encontro de Adolescentes do FNDCA

II Encontro de Adolescentes do FNDCA

II Encontro de Adolescentes do FNDCA
Momento risadinha

Falando sobre sexualidade

Apresenção de TV das equipes

Dança da Laranja

Politicas publicas e espaços de participação

Chegada dos participantes

Leitura e aprovação do Regimento Interno

Adolescentes direcionando o Acordo de Convivência

Trabalho em Grupo

Divisão dos grupos por cor

Apresentação por região

Jurados da Gincana